Publicada ontem, Quinta-feira, 27/08/2026
AVANÇO
PEC do fim da escala 6x1 tem relatório favorável na CCJ do Senado
Relator Omar Aziz rejeitou 12 emendas e manteve texto aprovado pela Câmara, que prevê jornada de 40 horas e dois dias de descanso semanal

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A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 avançou no Senado nesta quinta-feira (27). O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Omar Aziz (PSD-AM), apresentou parecer favorável à aprovação da PEC 221/2019 e rejeitou as 12 emendas apresentadas por outros senadores.

Com o relatório, o texto que será analisado pela CCJ mantém a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio. A PEC prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.

A expectativa é de que a proposta seja votada pela CCJ na próxima semana. Se aprovada, seguirá para análise do Plenário do Senado.

O que prevê a proposta

A PEC estabelece uma mudança gradual na jornada de trabalho.

Dois meses após a eventual promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal passaria de 44 para 42 horas, já com a garantia de dois dias de repouso remunerado por semana. Um deles deverá ser, preferencialmente, aos domingos.

Depois de 12 meses da promulgação, a jornada máxima passaria definitivamente para 40 horas semanais.

A proposta também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas de trabalho, inclusive para categorias submetidas a regimes diferenciados.

Relator defende redução da jornada

No relatório apresentado nesta quinta-feira, Omar Aziz argumenta que o limite de 44 horas semanais está previsto na Constituição Federal de 1988 e permanece sem alteração há 38 anos.

Para o senador, a redução da jornada representa uma atualização diante das mudanças ocorridas na economia, na produtividade e na organização do trabalho.

Omar Aziz também destaca os possíveis impactos da medida sobre a qualidade de vida dos trabalhadores.

“A instituição do segundo dia de repouso semanal remunerado — núcleo da proposição e origem da ampla mobilização social que a impulsionou — amplia o tempo destinado ao descanso efetivo e à recuperação física e mental”, afirmou o relator.

PEC é uma das prioridades do Congresso

O avanço da proposta ocorre após uma reunião entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Hugo Motta, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada na quarta-feira (26).

Entre os temas definidos como prioridade para os próximos dias está justamente a PEC que prevê o fim da escala 6x1.

A proposta chegou ao Senado depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, precisa passar pela CCJ e, posteriormente, pelo Plenário da Casa.

Mudança é defendida pelo movimento sindical

O fim da escala 6x1 tem sido uma das principais pautas das centrais sindicais e de entidades representantes dos trabalhadores.

Em Teresina, o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina (SINDCOM) participou de mobilização pelo fim da escala no último dia 10 de agosto, em ato realizado pela CUT-PI e sindicatos filiados.

Para o secretário-geral do SINDCOM, Marcelino Moura, a discussão representa uma reivindicação que ultrapassa os limites de uma categoria profissional.

Segundo ele, trabalhar seis dias para descansar apenas um não deve ser tratado como algo natural. O dirigente defende uma jornada que permita ao trabalhador ter mais tempo para a família, o descanso e o convívio social.

“O fim da escala 6x1 é uma luta por dignidade, saúde, qualidade de vida e valorização do trabalho”, afirmou Marcelino.

Proposta ainda precisa ser aprovada

Apesar do relatório favorável, a PEC ainda não foi aprovada pelo Senado. O próximo passo é a análise e votação na CCJ. Depois, caso avance, a proposta será submetida ao Plenário.

Para entrar em vigor, uma proposta de emenda à Constituição precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação em cada uma delas.

A PEC 221/2019 também prevê exceções para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados e para determinados profissionais, conforme as regras estabelecidas no texto.



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