As ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho pelo Sindicato dos Comerciários de Teresina, com pedido de antecipação de tutela, alegando que as empresas possuem histórico de desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, com grandes possibilidades de abrir suas lojas nos feriados citados nas ações. Em virtude de haver plausível indicativo de desobediência, a Justiça do Trabalho acatou o pedido de antecipação de tutela.
De acordo com a diretoria do Sindicato dos Comerciários de Teresina, o objetivo inicial do pedido de antecipação de tutela objetivava que as empresas não abrissem seus estabelecimentos nos feriados civis, religiosos, nacional e municipal, a exceção dos feriados autorizados na Convenção Coletiva de Trabalho. A decisão judicial, entretanto, evita que os trabalhadores sejam explorados, como aconteceu no Atacadão, que abriu sua loja no feriado nacional de terça-feira de carnaval.
Confira os processos na íntegra: