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Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão autorizados
a seguir com os julgamentos envolvendo o reconhecimento de dano moral presumido
em casos de controle de ida ao banheiro por parte das empresas. O tema faz
parte do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 34, instaurado pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) em 2024.
Em junho de 2025, a relatora do caso, ministra Liana Chaib,
havia determinado a suspensão nacional dos processos sobre o assunto. No
entanto, em outubro, ela revisou essa decisão e liberou o andamento das ações
em primeira e segunda instância. A suspensão permanece apenas para recursos que
ainda aguardam análise de admissibilidade ou envio ao TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)
formalizou a orientação por meio do Ofício Circular nº 4/VPJ.CR, emitido em 13
de novembro de 2025.
O que mudou na decisão do TST
A ministra Chaib esclareceu que, após nova análise do caso,
decidiu limitar o sobrestamento exclusivamente aos Recursos de Revista e aos
Recursos de Embargos que já tramitam no TST.
Segundo a relatora, a medida visa evitar decisões
conflitantes enquanto o incidente ainda está em análise e antes da consolidação
de uma tese vinculante. A determinação segue o que prevê o CPC, a CLT e as
normas internas do TST para incidentes repetitivos.
Para os profissionais contábeis que atuam com departamentos
jurídicos e gestão trabalhista, a liberação dos processos nas instâncias
ordinárias permite retomada de fluxos, análise de riscos e reavaliação de
possíveis contingências relacionadas ao tema.
Entenda o IRR nº 34
O IRR nº 34 discute se há dano moral presumido (in re ipsa)
quando o tempo que o trabalhador utiliza para ir ao banheiro é monitorado e
usado como critério para o cálculo de remuneração variável.
O tema chegou ao Pleno do TST devido ao aumento expressivo
de Recursos de Revista que tratam da mesma questão, o que motivou a aplicação
da técnica dos repetitivos para unificar o entendimento.
O caso que deu origem ao incidente envolve uma ação contra a
Telefônica. A ex-empregada afirma que o tempo de acesso ao banheiro era
controlado e influenciava o pagamento do Programa de Incentivo Variável (PIV),
o que, na prática, funcionaria como restrição indireta ao uso dos sanitários.
Ao afetar o processo como repetitivo, o TST destacou que a
discussão não se limita ao PIV, mas a qualquer forma de controle de idas ao
banheiro usada como parâmetro para pagamento de parcelas variáveis.
Impactos e preocupações destacadas pelo TST
A relatora, ministra Chaib, enfatizou em seu despacho de 30
de abril de 2025 que a prática de restringir o uso de sanitários não gera
apenas potencial dano psicológico, mas também risco físico ao trabalhador.
Segundo ela, limitar o acesso ao banheiro pode provocar
infecções urinárias e outros problemas de saúde, que podem resultar até mesmo
em afastamentos previdenciários. A ministra ressaltou que esse tipo de política
tem impacto social amplo, especialmente quando associada a programas de
incentivo salarial.
Origem do processo no TST
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho após decisão
do TRT da 9ª Região (Paraná), que julgou desfavoravelmente a Telefônica nesse
ponto específico.
No acórdão, o desembargador Luiz Eduardo Gunther citou
jurisprudência de diversas turmas do TST, reforçando que vincular idas ao
banheiro à remuneração caracteriza controle indireto do uso dos sanitários.
Essa conduta, apontou ele, viola a dignidade da pessoa humana, princípio
previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
O que esse tema representa para escritórios e
departamentos contábeis
Para os profissionais de contabilidade,
o avanço do IRR nº 34 tem impacto direto na gestão de passivos trabalhistas e
no planejamento de contingências das empresas. O tema envolve potenciais
indenizações e alterações em políticas internas que, quando não monitoradas,
podem gerar custos relevantes e inesperados para o empregador. Por isso,
acompanhar a evolução do julgamento é essencial para orientar clientes com
precisão e evitar surpresas financeiras.
Além disso, a discussão reforça a importância de revisar
práticas de remuneração variável. Sistemas de incentivo com métricas
inadequadas, como metas vinculadas ao tempo de uso do banheiro, podem resultar
em demandas judiciais, afastamentos médicos, aumento do FAP e
elevação de encargos associados a benefícios previdenciários. Na prática, uma
política mal construída pode impactar diretamente o caixa da empresa e ampliar
despesas trabalhistas.
Outra frente que chama atenção dos contadores é o papel do
compliance trabalhista. A retomada dos julgamentos obriga empresas a analisarem
processos internos, treinar equipes de RH e ajustar controles para evitar ações
que sejam interpretadas como violação à dignidade do trabalhador. Para
escritórios contábeis que prestam consultoria, esse é um momento estratégico
para oferecer diagnósticos, implementar melhorias e reforçar a aderência às
normas trabalhistas, reduzindo riscos e fortalecendo a governança corporativa.
Com informações adaptadas do Jota