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O abono de falta é um direito garantido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT)
que permite ao empregado se ausentar do serviço sem sofrer desconto no salário,
desde que a ausência esteja entre as hipóteses de faltas justificáveis
previstas em lei.
A legislação trabalhista estabelece que o empregador não
pode descontar os dias em que o trabalhador estiver ausente em razão de
situações específicas, como falecimento de familiar, casamento, doação de
sangue, cumprimento de serviço militar, entre outras hipóteses.
O que é considerado falta e quando ela pode ser abonada
Todo trabalhador tem uma jornada definida por contrato, que
pode variar de acordo com a função e a escala de trabalho. A ausência ao
serviço em dias ou horários previstos configura falta.
Entretanto, quando a ausência se enquadra nas situações
descritas pela CLT, ela é considerada justificável e, portanto, não gera
desconto salarial. Nesses casos, o trabalhador também não precisa compensar as
horas não trabalhadas.
Já quando a falta não tem justificativa legal, o desconto no
salário é permitido, podendo ainda resultar em advertências se houver
recorrência.
O que diz a CLT sobre abono de falta
O artigo 473 da CLT estabelece ao menos 12 hipóteses em que
o empregado pode faltar sem prejuízo da remuneração. Além disso, normas
complementares e medidas provisórias ampliaram a lista de situações em que o
abono é permitido.
Principais hipóteses de abono de falta previstas em lei
Entre as situações mais comuns de faltas justificáveis
estão:
Além dessas hipóteses, legislações complementares preveem
ainda:
Regras para apresentação de atestados
Na maioria das situações, é obrigatória a apresentação de
documento comprobatório para validar a ausência, como atestado de óbito,
atestado de doação de sangue, certidão de casamento ou declaração de
comparecimento judicial.
No caso de doença, o trabalhador pode apresentar atestado
médico para justificar a ausência de até 15 dias, período em que a empresa deve
manter o pagamento integral do salário. A partir do 16º dia, o benefício passa
a ser de responsabilidade do INSS, mediante
concessão do auxílio-doença.
Faltas e impacto nas férias
As faltas injustificadas não podem ser descontadas
diretamente das férias, mas afetam a quantidade de dias a que o trabalhador tem
direito. O artigo 130 da CLT prevê que:
Quando não há abono de falta
Não há abono quando a ausência não se enquadra nas hipóteses
previstas pela CLT ou quando o trabalhador não apresenta a documentação exigida
no prazo determinado pela empresa. Nestes casos, além do desconto no salário, o
empregado pode perder o valor do descanso semanal remunerado referente ao
período da falta.
Em situações específicas, empresas podem autorizar a
compensação de horários por meio de banco de horas, mas isso não se confunde
com abono de faltas.
Importância do controle de jornada
O correto controle da jornada de trabalho é essencial para
registrar faltas e validar as justificativas apresentadas. Ferramentas
eletrônicas de registro de ponto facilitam o acompanhamento das ausências e
ajudam a evitar descontos indevidos ou falhas no cálculo da folha de
pagamento.
O abono de falta é uma proteção legal ao trabalhador,
garantindo que determinadas ausências, quando justificadas, não resultem em
prejuízos salariais. Para ter acesso a esse direito, é fundamental que o
colaborador apresente a documentação exigida e que o empregador mantenha um
controle rigoroso da jornada e das ausências.
A previsão legal busca equilibrar as necessidades do
trabalhador diante de situações inevitáveis com a preservação da organização do
ambiente de trabalho.