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Abono de falta: o que diz a CLT e quais são as faltas justificáveis

Trabalhador pode ter ausência abonada em situações específicas previstas no artigo 473 da CLT, sem desconto no salário ou necessidade de compensação.

O abono de falta é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado se ausentar do serviço sem sofrer desconto no salário, desde que a ausência esteja entre as hipóteses de faltas justificáveis previstas em lei.

A legislação trabalhista estabelece que o empregador não pode descontar os dias em que o trabalhador estiver ausente em razão de situações específicas, como falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, cumprimento de serviço militar, entre outras hipóteses.

O que é considerado falta e quando ela pode ser abonada

Todo trabalhador tem uma jornada definida por contrato, que pode variar de acordo com a função e a escala de trabalho. A ausência ao serviço em dias ou horários previstos configura falta.

Entretanto, quando a ausência se enquadra nas situações descritas pela CLT, ela é considerada justificável e, portanto, não gera desconto salarial. Nesses casos, o trabalhador também não precisa compensar as horas não trabalhadas.

Já quando a falta não tem justificativa legal, o desconto no salário é permitido, podendo ainda resultar em advertências se houver recorrência.

O que diz a CLT sobre abono de falta

O artigo 473 da CLT estabelece ao menos 12 hipóteses em que o empregado pode faltar sem prejuízo da remuneração. Além disso, normas complementares e medidas provisórias ampliaram a lista de situações em que o abono é permitido.

Principais hipóteses de abono de falta previstas em lei

Entre as situações mais comuns de faltas justificáveis estão:

Além dessas hipóteses, legislações complementares preveem ainda:

Regras para apresentação de atestados

Na maioria das situações, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório para validar a ausência, como atestado de óbito, atestado de doação de sangue, certidão de casamento ou declaração de comparecimento judicial.

No caso de doença, o trabalhador pode apresentar atestado médico para justificar a ausência de até 15 dias, período em que a empresa deve manter o pagamento integral do salário. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS, mediante concessão do auxílio-doença.

Faltas e impacto nas férias

As faltas injustificadas não podem ser descontadas diretamente das férias, mas afetam a quantidade de dias a que o trabalhador tem direito. O artigo 130 da CLT prevê que:

Quando não há abono de falta

Não há abono quando a ausência não se enquadra nas hipóteses previstas pela CLT ou quando o trabalhador não apresenta a documentação exigida no prazo determinado pela empresa. Nestes casos, além do desconto no salário, o empregado pode perder o valor do descanso semanal remunerado referente ao período da falta.

Em situações específicas, empresas podem autorizar a compensação de horários por meio de banco de horas, mas isso não se confunde com abono de faltas.

Importância do controle de jornada

O correto controle da jornada de trabalho é essencial para registrar faltas e validar as justificativas apresentadas. Ferramentas eletrônicas de registro de ponto facilitam o acompanhamento das ausências e ajudam a evitar descontos indevidos ou falhas no cálculo da folha de pagamento.

O abono de falta é uma proteção legal ao trabalhador, garantindo que determinadas ausências, quando justificadas, não resultem em prejuízos salariais. Para ter acesso a esse direito, é fundamental que o colaborador apresente a documentação exigida e que o empregador mantenha um controle rigoroso da jornada e das ausências.

A previsão legal busca equilibrar as necessidades do trabalhador diante de situações inevitáveis com a preservação da organização do ambiente de trabalho.

Sindicato dos Empregados no Comercio e Serviços de Teresina