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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da
Secretaria de Inspeção do Trabalho, emitiu notificações à empregadores que
deixaram de cumprir obrigações relacionadas ao Programa Crédito do Trabalhador,
previsto na Lei nº 10.820/2003.
Na competência setembro/2025, mais de 95 mil empresas não
realizaram os descontos das parcelas de empréstimos consignados informadas pela
Dataprev no Portal Emprega Brasil. Outras 70 mil efetuaram o desconto dos
trabalhadores, mas não recolheram os valores dentro do prazo, por meio das
guias do FGTS Digital.
A situação tem preocupado o MTE, pois o não cumprimento
dessas rotinas aumenta o risco da modalidade de crédito, prejudica
trabalhadores e pode pressionar juros, ao
contrário do movimento recente, em que as irregularidades têm caído
mensalmente.
Listagem mensal exige atenção das rotinas de folha
Contadores e empregadores devem consultar a listagem mensal
disponível no Portal Emprega Brasil, que apresenta os descontos de consignado
previstos para cada trabalhador. A apuração deve seguir o artigo 30 da Portaria
MTE nº 435/2025, considerando a remuneração disponível para desconto.
Quando o empregado possui margem consignável de até 35% da
remuneração disponível, o empregador é obrigado a efetuar o desconto
correspondente na folha. Falhas nessa etapa geram autuações e penalidades
significativas.
Multas podem chegar a 300 reais por empregado
As empresas que deixarem de realizar os descontos legais
ficam sujeitas a multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês de
inadimplência, conforme inciso VI do artigo 23 e artigo 17-A da Lei nº
8.036/1990.
Além disso, quando o desconto é realizado, mas o
recolhimento não é pago no prazo, as empresas devem buscar a regularização
diretamente com os bancos consignatários — assumindo juros e encargos pelo
atraso, conforme determina o § 3º do artigo 28 da Portaria.
Em casos em que o empregador desconta do trabalhador, mas
não repassa o valor, a penalidade é ainda mais severa:
Prazo e obrigações de recolhimento
Os valores descontados devem ser recolhidos até o dia 20 do
mês seguinte, juntamente com o FGTS da competência. O pagamento deve ocorrer
exclusivamente:
Falhas nessa etapa podem acarretar bloqueios,
inconsistências e responsabilização direta dos empregadores perante as
instituições financeiras.
Rotina crítica para departamentos pessoais e escritórios
contábeis
O MTE reforça que a gestão correta dos consignados é uma
obrigação legal e que erros podem gerar:
Para escritórios de contabilidade,
a recomendação é reforçar fluxos internos de conferência, parametrizações de
folha e checagem periódica no Portal Emprega Brasil.
Canais oficiais e prevenção contra golpes
O MTE ressalta que não envia guias de recolhimento por
e-mail. Todo documento deve ser gerado apenas pelo FGTS Digital, e o empregador
deve utilizar exclusivamente os canais oficiais:
O órgão orienta empresas e profissionais a ignorar cobranças
externas, links suspeitos e qualquer comunicação fora das plataformas
reconhecidas.