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A primeira parcela do 13º salário, ou a parcela única, para
empresas que optam por esse modelo, deve ser paga até esta sexta-feira (28),
devido à antecipação do prazo legal. Tradicionalmente, o benefício é depositado
até 30 de novembro, mas como a data cairá em um domingo em 2025, o pagamento
foi antecipado para garantir o cumprimento da legislação.
Conhecido também como gratificação natalina, o 13º é
um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada. O valor é calculado
sobre o salário bruto e proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. A
segunda parcela, para os empregadores que preferem pagar em duas cotas, inclui
os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de
Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.
O que diz a lei sobre os prazos?
A legislação trabalhista determina que:
O que fazer se o pagamento não for realizado no prazo?
Se a primeira parcela não cair na conta até o fim do dia 28,
o trabalhador pode, e deve, buscar orientação. Veja os passos:
Por que é importante ficar atento?
O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um
transtorno: representa descumprimento da legislação. Para garantir que o
trabalhador receba corretamente, a fiscalização pode ser acionada a qualquer
momento, e empresas que atrasam podem sofrer penalidades. Por isso, acompanhar
os prazos e agir rapidamente em caso de atraso é fundamental para assegurar o
direito previsto em lei.