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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário
Oficial da União, a Portaria nº 2.021/2025, que institui o novo Anexo V da
Norma Regulamentadora nº 16, destinado a orientar o enquadramento das
atividades perigosas realizadas com motocicletas.
As novas diretrizes entram em vigor em 120 dias e encerram
um processo de revisão normativa conduzido de forma tripartite, com a
participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Atualização atende decisão judicial e moderniza
legislação
O Anexo V, originalmente criado em 2014 após a inclusão do
trabalho com motocicletas como atividade perigosa na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT),
passou por uma revisão completa. Isso porque a 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região anulou a portaria anterior, apontando falhas no processo
de formulação da norma.
Com a nova portaria, o MTE refez todos os trâmites
previstos, incluindo análise técnica, consulta pública e debates na Comissão
Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A atualização devolve segurança
jurídica ao tema e recompõe a regulamentação que orienta empresas e
profissionais sobre o pagamento do adicional de periculosidade.
Critérios mais objetivos para caracterizar atividades
perigosas
O novo Anexo V da NR 16 estabelece critérios claros para
identificar quando o uso de motocicleta caracteriza atividade perigosa. O texto
define parâmetros técnicos que orientam a atuação das empresas, ajudam a
padronizar procedimentos e ampliam a proteção dos trabalhadores expostos a
riscos.
Para as organizações, especialmente aquelas que utilizam
motociclistas em operações de entrega, coleta, transporte de documentos ou
serviços externos, as regras trazem maior previsibilidade e reduzem dúvidas que
frequentemente geravam disputas judiciais.
Com a norma revisada, empregadores precisarão revisar
rotinas internas, reforçar medidas de prevenção e aplicar corretamente o
adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem
verificadas.
Laudos de SST terão mais transparência e acesso ampliado
A mesma portaria também altera as NR 15 e 16 ao estabelecer
que os laudos que comprovam insalubridade e periculosidade devem ser acessíveis
para trabalhadores, sindicatos e para a Inspeção do Trabalho.
A medida fortalece a transparência das informações de Saúde
e Segurança do Trabalho (SST), facilita o acompanhamento das condições laborais
e contribui para maior clareza no cumprimento das obrigações legais.
Com a publicação do novo Anexo V e das atualizações
adicionais nas NRs, o MTE reforça a modernização das normas de proteção no uso
profissional de motocicletas, criando um ambiente regulatório mais seguro,
claro e alinhado às demandas atuais do mercado de trabalho.
Com informações do MTE