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O número de ações relacionadas a assédio moral no ambiente de trabalho cresceu nos últimos anos no Brasil. Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 novos processos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral entre 2020 e 2025.
Somente nos quatro primeiros meses de 2026, mais de 30 mil novas ações foram registradas em todo o país.
Segundo o TST, o aumento no volume de processos reflete tanto a persistência do problema nos ambientes de trabalho quanto uma maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e os canais de denúncia disponíveis.
O assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido, de forma repetitiva, a situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas no ambiente profissional.
Entre os exemplos mais comuns estão cobranças excessivas, ameaças constantes, exposição vexatória, tratamento agressivo, isolamento do trabalhador, punições humilhantes e restrições abusivas durante a jornada de trabalho.
O problema pode acontecer entre superiores e subordinados, entre colegas e até envolver clientes ou pessoas externas ao ambiente da empresa.
De acordo com o TST, práticas abusivas podem provocar adoecimento mental, crises de ansiedade, depressão, estresse e outros impactos físicos e emocionais.
Coordenador-geral do Programa Trabalho Seguro, o ministro do TST Agra Belmonte afirmou que campanhas educativas e fortalecimento dos canais de denúncia são fundamentais para combater o problema.
“Não basta agir apenas quando o problema surge. Políticas claras de prevenção e enfrentamento são importantes para tornar o ambiente de trabalho mais humano e saudável”, afirmou.
Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho atua no reconhecimento das violências, na reparação dos danos causados às vítimas e também no caráter pedagógico das decisões judiciais.
O TST destaca que exigir produtividade, acompanhar metas e cobrar resultados não configura, por si só, assédio moral.
A prática passa a ser considerada abusiva quando há humilhação, constrangimento repetitivo, exposição vexatória ou violação da dignidade do trabalhador.
Entre os exemplos citados pelo tribunal estão:
Especialistas orientam que vítimas de assédio moral busquem registrar provas das situações vividas, como mensagens, e-mails, gravações, testemunhas e documentos médicos.
A denúncia pode ser feita internamente, em setores como recursos humanos, ouvidoria e compliance. Também é possível procurar sindicatos, órgãos de fiscalização e a própria Justiça do Trabalho.
Segundo o TST, embora o assédio moral ainda não seja tipificado como crime na legislação brasileira, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e até solicitar a rescisão indireta do contrato, quando há falta grave por parte do empregador.
O Tribunal Superior do Trabalho também lançou materiais educativos voltados à prevenção do assédio e da violência no ambiente profissional. As cartilhas orientam trabalhadores, gestores e empresas sobre práticas de respeito, acolhimento e construção de ambientes mais saudáveis.
Para entidades sindicais, o debate sobre saúde mental, respeito no ambiente de trabalho e combate ao assédio tem se tornado cada vez mais necessário diante das mudanças nas relações de trabalho e da intensificação das cobranças profissionais.
Com informações Tribunal Superior do Trabalho (TST)