

O Sindicato dos Comerciários de Teresina (Sindcom) divulgou as regras
oficiais de funcionamento do comércio para o feriado de Corpus Christi, no dia 4 de junho de 2026. A abertura
dos estabelecimentos faz parte do calendário de compensação da Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT), referente à folga concedida à categoria no último dia 2 de
maio.
O aditivo prevê horários diferenciados de acordo com o setor, além de
garantir o pagamento de horas extras e auxÃlio-transporte indenizatório para
proteger os direitos dos trabalhadores convocados.
Horários e setores com jornada de até
4 horas
Para o comércio varejista tradicional e alguns segmentos de atacado, a
abertura está autorizada exclusivamente sob jornada reduzida de no máximo 4 (quatro) horas. As empresas podem adotar o
sistema de revezamento entre os funcionários, mas o acordo proÃbe
terminantemente que qualquer empregado ultrapasse esse limite.
Estão nesta modalidade de jornada de 4 horas:
· Lojistas e varejistas do Centro;
· Lojistas e varejistas dos Bairros;
· Atacadistas e distribuidores;
· Livrarias e papelarias.
Estabelecimentos com funcionamento
normal
Alguns setores têm autorização para funcionar em horário normal de
feriado, mas ficam condicionados a regras rÃgidas de compensação financeira e
direitos trabalhistas.
1. Abertura com 100% de hora extra e
auxÃlio-transporte
Os segmentos abaixo podem abrir normalmente, desde que paguem o
adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e forneçam o auxÃlio-transporte de R$ 10,00 em forma indenizatória:
· Shopping Centers;
· Farmácias;
· Casas Lotéricas (Centro e bairros).
2. Supermercados e Setor de Carne
Fresca
Os supermercados e o comércio de carnes frescas também estão autorizados
a funcionar normalmente no feriado. No entanto, a regra de pagamento é
especÃfica para este setor:
· Pagamento do valor fixo de R$ 100,00 para os
trabalhadores convocados para o expediente;
Neste setor, não haverá o pagamento do auxÃlio-transporte de R$ 10,00,
uma vez que a indenização de R$ 100,00 segue a regra própria da categoria.
Fiscalização e cumprimento do acordo
O sindicato reforça que o cumprimento do limite de jornada e dos
pagamentos acordados será fiscalizado. As empresas que desobedecerem as
cláusulas do aditivo estarão sujeitas a penalidades e multas previstas na
Convenção Coletiva vigente, com valores revertidos para o sindicato e para os
trabalhadores lesados.
Para dúvidas ou denúncias sobre o descumprimento das escalas, o
comerciário pode entrar em contato diretamente com os canais de atendimento do
Sindcom.