Publicada Segunda-feira, 25/05/2026
COMPENSAÇÃO
Feriado de Corpus Christi: Confira o que abre, fecha e os direitos dos comerciários no dia 4 de junho
Acordo garante jornada reduzida de 4 horas para o comércio de rua e estabelece regras de pagamento de horas extras e indenizações para quem trabalhar no dia 4 de junho.

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O Sindicato dos Comerciários de Teresina (Sindcom) divulgou as regras oficiais de funcionamento do comércio para o feriado de Corpus Christi, no dia 4 de junho de 2026. A abertura dos estabelecimentos faz parte do calendário de compensação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), referente à folga concedida à categoria no último dia 2 de maio.

O aditivo prevê horários diferenciados de acordo com o setor, além de garantir o pagamento de horas extras e auxílio-transporte indenizatório para proteger os direitos dos trabalhadores convocados.

Horários e setores com jornada de até 4 horas

Para o comércio varejista tradicional e alguns segmentos de atacado, a abertura está autorizada exclusivamente sob jornada reduzida de no máximo 4 (quatro) horas. As empresas podem adotar o sistema de revezamento entre os funcionários, mas o acordo proíbe terminantemente que qualquer empregado ultrapasse esse limite.

Estão nesta modalidade de jornada de 4 horas:

·        Lojistas e varejistas do Centro;

·        Lojistas e varejistas dos Bairros;

·        Atacadistas e distribuidores;

·        Livrarias e papelarias.

Estabelecimentos com funcionamento normal

Alguns setores têm autorização para funcionar em horário normal de feriado, mas ficam condicionados a regras rígidas de compensação financeira e direitos trabalhistas.

1. Abertura com 100% de hora extra e auxílio-transporte

Os segmentos abaixo podem abrir normalmente, desde que paguem o adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e forneçam o auxílio-transporte de R$ 10,00 em forma indenizatória:

·        Shopping Centers;

·        Farmácias;

·        Casas Lotéricas (Centro e bairros).

2. Supermercados e Setor de Carne Fresca

Os supermercados e o comércio de carnes frescas também estão autorizados a funcionar normalmente no feriado. No entanto, a regra de pagamento é específica para este setor:

·        Pagamento do valor fixo de R$ 100,00 para os trabalhadores convocados para o expediente;

Neste setor, não haverá o pagamento do auxílio-transporte de R$ 10,00, uma vez que a indenização de R$ 100,00 segue a regra própria da categoria.

Fiscalização e cumprimento do acordo

O sindicato reforça que o cumprimento do limite de jornada e dos pagamentos acordados será fiscalizado. As empresas que desobedecerem as cláusulas do aditivo estarão sujeitas a penalidades e multas previstas na Convenção Coletiva vigente, com valores revertidos para o sindicato e para os trabalhadores lesados.

Para dúvidas ou denúncias sobre o descumprimento das escalas, o comerciário pode entrar em contato diretamente com os canais de atendimento do Sindcom.