

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou um direito importante para milhares de comerciárias que trabalham em shopping centers de todo o paÃs. Por unanimidade, a Corte confirmou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que os shoppings devem disponibilizar espaços adequados para que trabalhadoras possam deixar seus filhos durante o perÃodo de amamentação.
A decisão envolve o Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), mas o entendimento tem repercussão nacional e fortalece a proteção à maternidade prevista na legislação trabalhista brasileira.
Na prática, o STF reconheceu que a responsabilidade pela criação desses espaços não pode ser transferida exclusivamente aos lojistas, já que é a administração do shopping quem organiza e controla as áreas comuns do empreendimento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos devem manter local apropriado para que as trabalhadoras possam guardar seus filhos durante o perÃodo de amamentação.
A exigência pode ser cumprida por meio de creche própria, convênios com instituições especializadas ou outras formas previstas na legislação.
Durante anos, porém, a aplicação dessa regra em shopping centers gerou debates. Isso porque as comerciárias são contratadas pelas lojas, enquanto a administração do shopping alegava não possuir vÃnculo empregatÃcio direto com as trabalhadoras.
Ao analisar o caso, o STF acompanhou o entendimento já adotado pelo TST e concluiu que a norma deve ser interpretada de forma a garantir efetivamente os direitos das mulheres e das crianças.
Os ministros entenderam que os shopping centers funcionam como grandes centros de trabalho que concentram centenas ou até milhares de profissionais, mesmo que distribuÃdos entre diferentes lojas.
Dessa forma, a obrigação de oferecer estrutura adequada para as mães trabalhadoras também deve alcançar os administradores desses empreendimentos.
A decisão leva em consideração princÃpios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher.
Especialistas apontam que a falta de apoio às mães trabalhadoras ainda é uma das principais dificuldades para a permanência feminina no mercado de trabalho.
Dados citados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que centenas de milhares de mulheres deixam seus empregos ou são desligadas nos primeiros anos após a licença-maternidade, justamente no perÃodo em que os cuidados com os filhos pequenos são mais intensos.
Para a ministra Kátia Arruda, coordenadora da PolÃtica Pública de Cuidados do CNJ, a decisão representa uma conquista importante para garantir condições mais dignas de trabalho à s mulheres.
Segundo ela, assegurar espaços adequados para acolhimento das crianças contribui para reduzir desigualdades e evitar que a maternidade se transforme em um obstáculo para a continuidade da vida profissional.
A decisão tem relevância especial para o setor do comércio, onde grande parte da força de trabalho é composta por mulheres.
Em shopping centers, é comum que centenas de comerciárias atuem diariamente em lojas, quiosques, serviços e áreas administrativas, muitas vezes sem acesso a estruturas adequadas para atender às necessidades da maternidade.
Ao confirmar a obrigação dos empreendimentos, o STF reforça uma interpretação mais ampla da legislação trabalhista e fortalece polÃticas de proteção à s trabalhadoras em um dos segmentos que mais empregam mulheres no paÃs.
A medida também dialoga com debates atuais sobre igualdade de oportunidades, permanência das mulheres no mercado de trabalho e valorização dos cuidados na primeira infância.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).