Publicada Quarta-Feira, 05/10/2011
Nota
CONTRACS/CUT repudia mais um adiamento do ponto eletrônico
E o compromisso firmado com a CUT e as demais centrais sindicais? E os trabalhadores? Mais uma vez o Ministério do Trabalho fortalece as manifestações de alguns empresários e associações patronais contrárias à democracia, que combatem o novo sistema.

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Foi adiada pela quarta vez a entrada em vigor da Portaria 1.510, da adoção do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico no local de trabalho. Após anunciada para entrar em vigor nesta terça-feira (4/10), a Portaria agora só passará a valer em janeiro de 2012, segundo consta em publicação no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho, nesta segunda-feira (3/10).

O sistema será obrigatório para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.

Fundamental para evitar a tão comum exploração por parte dos contratantes e tornar evidentes casos de sobrejornada, o ponto eletrônico possibilita que o trabalhador controle seus horários de chegada e saída e, assim, tenha um documento comprovante de horas extras trabalhadas.

A justificativa do novo adiamento é de que as organizações precisam de mais tempo para se adequar aos equipamentos. Isso porque o texto foi publicado em 2009. Para a CONTRACS/CUT, mais uma vez o patronal pressionou e o governo cedeu. E o compromisso firmado com a CUT e as demais centrais sindicais? E os trabalhadores? Mais uma vez o Ministério do Trabalho fortalece as manifestações de alguns empresários e associações patronais contrárias à democracia, que combatem o novo sistema.

O secretário de Relações Internacionais da CONTRACS e membro da Executiva Nacional da CUT, Valeir Ertle, considera a decisão absurda. “A medida não é recente, portanto houve tempo hábil para adequação de qualquer empresa. Não há o que justificar para adiar para o ano que vem. As empresas já tiveram dois anos para treinamentos e aquisições de máquinas. Agora ficam barganhando com o poder público. Enquanto isso, os trabalhadores estão à mercê da adulteração das horas extras trabalhadas, pois o atual sistema permite que as empresas alterem a entrada e a saída dos trabalhadores”, pontua o secretário.

Vale ressaltar que após negociações com entidades patronais, foi criada a Portaria 373/2011, que flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas corporações, permitindo que sejam adotados sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP), desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo.

“Ainda acrescentamos à portaria princípios de negociação coletiva para buscar alternativas em caso de dificuldade iniciais, desde que não incluíssem restrições à marcação automática do ponto e que disponibilizassem o sistema no local de trabalho”, lembra Ertle.

Segundo o próprio Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

Fonte: Contracs