

Em datas comemorativas, como o Dia das Mães, a sobrecarga de trabalho dos comerciários aumenta. Apesar de haver uma elevação nas contratações temporárias para o comércio, o quadro de funcionários formado pelas lojas ainda não é suficiente para suprir a demanda de procura dos clientes.
Na ânsia por garantir a clientela e obter mais lucros, as empresas repassam aos funcionários o ônus da extensão do período de funcionamento. De acordo com pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), os comerciários trabalham em média 53 horas semanais, enquanto a jornada oficial de trabalho é de 44 horas.
Pereira, vendedor de uma loja de materiais de construção e decoração, que trabalha há 23 anos como comerciário, lembra que na época em que iniciou na profissão as condições de trabalho eram melhores, porque não se trabalhava aos domingos nem aos feriados, e nos sábados as lojas funcionavam até as 13 horas apenas. “Com o passar do tempo, a demanda acabou obrigando as lojas a atenderem em um horário diferenciado. Antes fechava cedo, agora às 22h. No domingo não abria, agora abre. E a carga de trabalho foi só aumentando”, relata.
Jairo, que trabalhou em uma loja de calçados de um shopping da zona sul de São Paulo, conta que a extensão do horário de trabalho além da jornada contratual é comum. “Nos dias de semana o horário de entrada era às 16h, mas a gente tinha que entrar 15h30 para arrumar o estoque. Quando a loja não tinha batido a cota, a gente trabalhava além do horário. Se ficasse uma, duas horas a mais e não vendesse, não ganhava nada”, relata.
Banco de horas - Os trabalhadores das lojas de calçados, que são remunerados através de comissões sobre as vendas, não são os únicos que não recebem pelas horas trabalhadas a mais. Segundo Josimar Andrade de Assis, diretor de Relações Sindicais do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, a maioria das empresas do comércio trabalham com a política de banco de horas, ou seja, ao invés de pagar um valor a mais pelo período extra trabalhado, a empresa acumula essas horas para, em data posterior, o funcionário tirar folga. No entanto, Assis destaca que nem sempre os trabalhadores conseguem tirar as folgas devidas. “As empresas acabam não respeitando o banco de horas, às vezes essas horas somem ou são descontadas”, denuncia.
Além disso, conforme o diretor sindical, a escala de folgas é determinada pela empresa segundo suas necessidades, e não as do trabalhador, contrariando o que estabelecem as convenções coletivas da categoria. “A vantagem tem que ser sempre do funcionário, essa é a primeira condição [para utilização da política de banco de horas]”, explica.
Fonte: Contracs