Publicada Terça-feira, 08/04/2014

Maior salário define cálculo de aposentadoria
A decisão, inédita no STJ, foi tomada ao julgar recurso interposto pelo INSS. O caso é oriundo de Santa Catarina.

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No caso de segurado que exerceu mais de uma atividade simultaneamente, mas não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma delas, o INSS deve considerar como atividade principal aquela que gerar maior proveito econômico no cálculo da renda mensal do benefício.

A autarquia questionava decisão do TRF da 4ª Região, que garantiu o direito de o segurado se aposentar com proventos proporcionais, considerando como atividade principal a que representava maior ganho no cálculo da renda mensal inicial.

O STJ já havia analisado casos em que o segurado exercia atividades concomitantes, mas em todos eles tinham sido preenchidos os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço.

No caso agora julgado, o segurado tinha duas fontes de contribuição: uma na condição de empregado; outra como contribuinte individual, em períodos que vão de dezembro de 1990 a 25 de novembro de 2000.

Conforme o acórdão, "a lacuna deixada pelo legislador deve ser integrada pelos princípios constitucionais que envolvem a ordem econômica e social, ambas fundadas na valorização e no primado do trabalho humano e na livre iniciativa, a fim de assegurar a todos existência digna, conforme o regramento da justiça social". (REsp nº 1311963).

Fonte: Jusbrasil