Publicada Segunda-feira, 14/04/2014

Restrição ao trabalho aos domingos e feriados
Em 24/03, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria 375, que restringe o trabalho aos domingos e feriados.

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Empresas que tiverem o registro de mais de uma irregularidade sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, não poderão funcionar nesses dias.

Se houver apenas uma irregularidade nesse período, o MTE fará uma fiscalização - sem prazo fixo para ser concluída - e só depois avaliará a solicitação de trabalho aos domingos e feriados.

Para obter autorização do Ministério do Trabalho, até agora, era necessário apenas a concordância dos empregados e do sindicato de trabalhadores e um laudo de alguma autoridade pública municipal, estadual ou federal que confirme a necessidade. Também há exigência de que as escalas de trabalho sigam normas e leis vigentes.

A portaria, no entanto, só vale para empresas que pedem autorização para serviços esporádicos aos domingos e feriados. A norma não engloba atividades consideradas essenciais, como hospitais e outras que têm o funcionamento regulamentado por decreto ou para o comércio, que possui lei específica para o trabalho nesses dias.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está preparando uma instrução normativa para regulamentar a portaria.

Fonte: Contracs