Publicada Quarta-Feira, 20/08/2014
VITORIA
Fechada Convenção Coletiva de Trabalho Lojista 2014/2015
A Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 já se encontra no site do Sindicato dos Comerciários, com todos os detalhes.

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Depois de muitas negociações, impasses, caminhadas pelo centro comercial, uma greve, intervenção do Tribunal Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho 204/2015 foi fechada. Somente após todos estes acontecimentos, é que o setor patronal assinou a convenção.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 já se encontra no site do Sindicato dos Comerciários, com todos os detalhes.

Ticket alimentação

Após mais de 20 anos de luta, a categoria comerciária de Teresina conquista o ticket alimentação.  O ticket é uma antiga reivindicação do Sindicato dos Comerciários de Teresina, que os patrões sempre negaram, mas que agora não pode ser tirado da Convenção Coletiva de Trabalho.

Além da conquista do ticket alimentação, os trabalhadores negociaram piso salarial de R$ 820,00; 8% para quem ganha acima do piso; R$ 38,00 por domingo trabalhado; hora extra no valor de 80% da hora normal; a garantia da antecipação salarial em janeiro e renovação de todas as cláusulas da convenção anterior.

A conquista do ticket alimentação não veio de graça ou foi presente dos empresários do setor. A vitória só veio depois de 24 dias de mobilizações, passeatas, negociações e a paralisação dos trabalhadores das lojas do centro comercial.

A partir de agora, todas as empresas são obrigadas a fornecer o ticket alimentação no valor de R$ 6,00 por dia aos funcionários com jornada acima de seis horas. As empresas que já fornecem auxilio alimentação superior a R$ 6,00 não podem reduzir o valor.

“As empresas que tiverem o interesse podem reduzir o horário do almoço para uma hora, o que obrigatoriamente devem prorrogar em uma hora a entrada do trabalhador ou antecipar sua saída em uma hora” afirmou o secretário geral do Sindicato dos Comerciários, Valdivino Nonato de Sousa.

Segundo Valdivino Nonato, a compensação de horas não pode ultrapassar as 18 horas mensais, devendo a empresa repassar ao Sindicato dos Comerciários todas as informações dessa modalidade, sob pena de descumprimento da Convenção e aplicação de multa em benefício do trabalhador.