Publicada Sexta-feira, 17/10/2014

Emprego temporário requer muita atenção na assinatura do contrato
Os meses de outubro e novembro é promove uma verdadeira corrida rumo ao mercado de trabalho no comércio de Teresina. O período é conhecido como período natalino e nele são abertas milhares vagas temporárias.

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De acordo com o Sindicato dos Comerciários de Teresina, a pesar de ser um período de elevação no mercado de trabalho, os contratados deve ter muita atenção ao assinar o contrato de emprego. Apesar de ser pouco tempo o contrato deve seguir todas as normas da CLT, além da Convenção Coletiva de Trabalho.
“É uma oportunidade para quem está começando a ganhar renda extra e adquirir experiência profissional, porem o trabalhador deve ficar atento aos direitos e benefícios garantidos por lei”, orienta o Secretario Geral do Sindicato Valdivino Nonato.

Para melhor esclarecimento dos direitos garantidos aos empregos temporários, ai vai algumas dicas e duvida para os futuros empregadores:

  • Preciso muita atenção, pois, infelizmente, o trabalho temporário sem registro ainda é uma realidade em nosso país, embora com menor proporção que em tempos anteriores, devido à fiscalização mais frequente dos órgãos competentes.


  •  O contrato deve ser feito através de empresas de mão de obra temporária, devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Caso contrário, em uma fiscalização, a empresa pode ser autuada pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego com a expedição de ofício para o Ministério Público do Trabalho. O contrato de serviços deve ser escrito e apresentar o motivo da necessidade de um trabalhador na empresa, bem como especificar o valor e modalidade da remuneração, de acordo com o disposto no artigo 9º, lei nº 6.019/74.


  • Quanto ao prazo do contrato, este deve ser de três meses, salvo se houver autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social, podendo ser prorrogado este prazo por mais três meses, conforme previsão do artigo 10, da mesma lei.


  • Vale lembrar que o temporário registrado tem direito à remuneração equivalente à dos empregados efetivados de mesma categoria, jornada de oito horas diárias, horas extras remuneradas, férias e 13º salário proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, vale-transporte,vale refeição, previdência social, depósitos no FGTS e anotação na carteira de trabalho de suas condições de trabalhador temporário. Tudo de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho.


No comércio, o salário é  R$ 820,00 com antecipação para janeiro de 2015, direito a vale-transporte e vale-Alimentação no valor de R$ 6,00(caso a empresa não forneça almoço), 80% de hora extra e 38,00 por domingo trabalhado.