Publicada Quinta-feira, 13/11/2014

Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos.

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Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, conforme o salário.

A proposta agora segue para a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. O texto havia sido aprovado em 15 de julho, e a redação final foi aprovada por volta da meia-noite de terça-feira.

Alternativa
Durante a discussão da matéria, o líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), lembrou que está pronto para ser analisado pelo Plenário o PLP 302/13, que regulamenta os direitos dos domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72, responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. “O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema”, disse Albuquerque.

 A proposta do PLP é reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.

Guia de Recolhimento
Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) votou pela constitucionalidade do PL 7082/10. Entre outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

Dedução do IR
O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Fonte: Contracs