Publicada Sexta-feira, 21/11/2014

INSS paga novembro e a 2ª parcela do 13º a partir de segunda
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, começa pagar na próxima segunda-feira (24), a segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social.

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O pagamento da folha de novembro também começa na segunda-feira e vai até o dia 5 de dezembro. No total, 27.6 milhões de benefícios terão direito ao 13º salário. Serão investidos R$ 14,4 bilhões nesta parcela da gratificação natalina.

De acordo com dados do INSS, no Piauí, ao todo, serão injetados na economia mais de R$ 816,3 milhões com o pagamento da folha de novembro e a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas. Serão investidos mais de R$ 614,6 milhões para pagar a folha de novembro e mais de R$ 201,6 milhões para bancar o 13º. O INSS mantém hoje no estado mais de 590,8 mil benefícios. Destes, 516,1 mil têm direito a receber o 13º.

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício. Haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta segunda parcela.

Em todo o Brasil, a folha do INSS de novembro vai pagar mais de 32 milhões de benefícios. Para isso, vai investir R$ 29,6 bilhões. Incluindo o pagamento da gratificação natalina, a folha do INSS em novembro ultrapassa os R$ 44 bilhões. Essa diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber 13º salário. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º, o que corresponde a cerca de 4,2 milhões de benefícios.

Calendário - Os depósitos começam nesta segunda-feira (24) para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a partir do dia 1º de dezembro.

Valor da segunda parcela do 13º - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. Haverá desconto de IR nesta parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.


Fonte: INSS