Publicada Quarta-Feira, 04/03/2015

9 Situações que fazem você permitir sacar o FGTS
O Fundo de Garantia por esse Tempo de Serviço (FGTS) foi posto na Constituição Federal de 1988 como direito do trabalhador e está regulado, atualmente, por meio da Lei 8.036/90.

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Portanto, saque dos valores depositados a títulos de seu FGTS deve ser efetuado de acordo com as hipóteses estabelecidas pela lei.
Mostro algumas situações mais recorrentes que são legalmente permitidas:

1. Demissão sem justa causa (quando o fim do contrato não decorre de culpa nem do empregado nem do empregador).
 
2. Rescisão indireta (quando a culpa pelo término do contrato é atribuída ao empregador).
 
3. Culpa em rescisão do contrato (quando o término do contrato decorre de culpa do empregador e do empregado).

4. Aposentadoria concedida pela Previdência Social.

5.Falecimento do trabalhador (seus dependentes, na falta destes farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores).
 
6.Quando o trabalhador permanecer 3 anos interruptos foram do regime do FGTS.

7. Quando o trabalhador ou qualquer dependentes for acometido de câncer (neoplasia maligna), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave.

8. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
 
9.  Para pagamento total ou parcial do valor da aquisição de moradia própria, quando não tiver outro imóvel residencial urbano em seu nome. É preciso ter ao menos 36 meses de contribuição (consecutivos ou não) e não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer região do Brasil, entre outros requisitos.

Fonte: Blog Noticias