Publicada Quinta-feira, 18/06/2015

Novo cálculo para aposentadoria passa a valer e muda gradualmente até 2022
A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso.

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O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.

Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.

Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário —dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente— caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.

Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.

O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.


Fonte: Uol