Publicada Terça-feira, 23/06/2015

MPT ajuíza ação contra trabalho infantil doméstico em Teresina
Processo pede a condenação de uma moradora em mais de R$ 30 mil por contratar uma adolescente como babá

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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ajuizou uma ação para coibir o trabalho infantil doméstico em Teresina (PI). O processo pede a condenação de uma moradora da cidade por contratar a adolescente F.J.S., atualmente com 17 anos, para executar atividades de babá de duas crianças, com salário mensal de R$ 500,00. Caso o Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT 22ª Região) acolha o pedido, a senhora poderá pagar mais de R$ 30 mil em indenização e ressarcimento de verbas trabalhistas.

Em agosto de 2013, F.J.S. revelou em depoimento que, ao pedir para comemorar o aniversário de 16 anos, foi demitida e obrigada a sair da casa em que fora hospedada. A jovem hospedou-se na residência de uma amiga e foi direcionada para o Conselho Tutelar, que entrou em contato com o Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Estado do Piauí. Após isto, foi feita a denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que averiguou as informações e repassou para o MPT-PI abrir inquérito civil.

“Esses fatos refletem a realidade triste do trabalho infantil doméstico do país. É claro que isso afetará psicologicamente a adolescente. O afastamento do lar materno, a retirada abrupta do convívio social, a privação de aprender na escola e a submissão ao labor doméstico em casa de estranhos conservará em F.J.S. sequelas psíquicas pelo resto da vida”, revelou o procurador Edno Moura, à frente do caso.

O caso – Em 2012, a contratante levou a jovem, na época com 15 anos, de Betânia (PI) para a capital com a promessa de matriculá-la em uma instituição de ensino. No entanto, F.J.S. não foi matriculada em nenhuma escola e passou a ser babá dos dois filhos da senhora. Ela brincava com eles e cuidava da alimentação, banho e vestimenta das crianças.

As acusações foram negadas pela senhora, que afirmou ter trazido a jovem para morar em sua casa e que não a matriculou por falta de documentos necessários. “A mulher quer fazer crer que pagava a quantia mensal a uma pessoa praticamente desconhecida, fornecendo moradia e alimentação, apenas para que essa pessoa ficasse ociosa todos os dias em casa. Tal pretensão ofende a inteligência”, declarou o procurador.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), o trabalho infantil doméstico em casa de terceiros atingia 258 mil brasileiros dos 10 aos 17 anos, em 2011. Considerada entre as piores formas de trabalho infantil, a atividade só é permitida a partir dos 18 anos.

Há mais mulheres menores de 16 anos engajadas em serviços domésticos do que em qualquer outra atividade. No Brasil, enquanto o trabalho infantil atinge mais os homens, no doméstico a situação se inverte: 94% das crianças e adolescentes trabalhando em casas de família são do sexo feminino.

Fonte: MPT no Piauí