Publicada Sexta-feira, 03/07/2015

Conselho aprova orçamento do FAT e joga parte de pagamento de abono para 2016
Nascidos no primeiro semestre receberão apenas no primeiro trimestre do ano que vem

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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou hoje o orçamento do FAT para 2016, que será de R$ 76,4 bilhões, e também decidiu deixar parte do pagamento do abono salarial para 2016. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trata-se de uma "adequação", que está "associada à necessidade de garantir a saúde financeira do fundo e proteger um patrimônio de trabalhadores".

Na reunião do Codefat, o conselho decidiu que o pagamento começa no próximo dia 22 e vai até março do ano que vem. Os nascidos no segundo semestre receberão ainda este ano e os nascidos no primeiro semestre, apenas no primeiro trimestre de 2016.

"Mais pessoas, nos últimos 12 anos, ingressaram no mercado de trabalho, saltando de 23 milhões para 41 milhões de formais. Isso passou a exigir um aumento progressivo e concentrado do desembolso do FAT para atender ao benefício. Para este ano, caso não houvesse uma adequação, seriam necessários quase R$ 18 bilhões", diz o MTE.

O ministério prevê desembolso de R$ 17,1 bilhões para o abono salarial em 2016, para um total de 23,4 milhões de trabalhadores, uma redução de de 69,08% ante o orçamento anterior. A despesa com seguro-desemprego, para 7,9 milhões de trabalhadores, deve somar R$ 34,8 bilhões, 5,38% a menos.

O FAT tem previsão de arrecadar R$ 55,8 bilhões da contribuição de PIS/Pasep pago pelas empresas. E prevê repassar R$ 22,3 milhões ao BNDES, lembrando que se trata de determinação constitucional.

O abono salarial é pago para quem recebeu até dois salários mínimos. Para este ano, o desembolso deve ser de R$ 10 bilhões. Quem receber no ano que vem terá o valor já reajustado pelo novo salário mínimo, que entra em vigor em 1º de janeiro.

O MTE informa que no próximo cronograma (de julho de 2016 a junho de 2017) entram em vigor as regras previstas na Medida Provisória 665, aprovadas no Congresso, que preveem um critério de proporcionalidade. "Com a mudança, o pagamento será atrelado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Ou seja, se o cidadão trabalhou um mês, ele receberá 1/12 do salário mínimo e não 100% como na regra que estará vigente até junho de 2016."

Fonte: Rede Brasil Atual