Publicada Sexta-feira, 08/07/2016

Lei do Farol aceso em estrada começa a valer dia 8
Lei obriga uso de faróis acesos durante o dia em rodovias e túneis; LEDs diurnos servem para cumprir a medida

                0

Começa valer amanhã (08), em todo o País, a Lei 13.290 que obriga os motoristas a utilizarem o farol baixo ao trafegar em rodovias e túneis - mesmo iluminados - em todo o território nacional.

A Lei, que foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada a outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT), tem como motivação a redução de acidentes frontais nas rodovias.

No projeto original, a Lei não contempla os DRL (ou Daytime Running Lights, em inglês), que são luzes auxiliares que alguns carros trazem e que ficam ligadas desde que é dada a partida no veículo. Procurado, o Ministério das Cidades afirmou que apesar dos DRL (ou Daytime Running Lights, em inglês) não estarem descritos no texto da Lei, eles poderão ser utilizados para se cumprir a nova determinação sem risco de multa aos motoristas.

Os DRL podem ser com lâmpadas convencionais, caso de carros como Jeep Renegade e Fiat 500 ou de LEDs, caso do Citroën DS3, ou o VW Fusca. No caso dos veículos com LED, há a capacidade de trabalhar a intensidade da luz na hora de dar seta, por exemplo. No caso do Renegade, o DRL também é a luz de seta, sendo que ele se apaga momentaneamente para indicar a posição para a qual o carro irá virar.

O Diretor de Segurança Veicular da Associação de Engenheiros Automotivos (AEA), Gilson Tolfo Jr., diz que há discrepâncias sobre como isso pode ser interpretado pelo agente que fará fiscalização, uma vez que não há especificações sobre o que é ou não um DRL pela lei. Ele aconselha que os proprietários de veículos que tenham o DRL, andem com o manual para indicar ao policial em caso de fiscalização.

Atualmente o uso do farol baixo nas estradas é apenas recomendado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou seja, o motorista usa apenas se quiser. A partir do dia 8, quem for flagrado com os faróis apagados em estradas será enquadrado em uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85 (em novembro os valores aumentam e passa a ser de R$ 130,16).

Fonte: Folha