A Caixa Econômica Federal ampliou para dezembro de 2018, o prazo final para que trabalhadores em dívida com financiamentos imobiliários feitos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) possam utilizar o saldo de suas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 prestações devidas.
Segundo o banco, essa é a quantidade máxima de parcelas em atraso que poderão ser compensadas com a utilização desses recursos.
A regra permite ao mutuário pagar 80% da prestação. A quantidade de parcelas que podem ser regularizadas — que antes era limitada a três prestações — foi ampliada para 12 em fevereiro deste ano, pelo Conselho Curador do FGTS. Mas o prazo previsto para quitar esse número maior de parcelas terminaria em dezembro deste ano. O prazo, porém, foi ampliado agora.
Na JustiçaOs mutuários em processo de cobrança e execução extrajudicial podem ser beneficiados, evitando a retomada dos imóveis. A autorização de saque da conta do FGTS para o pagamento de prestações em atraso deve ser assinada em agência da Caixa.
PrestaçõesO FGTS pode ser aplicado para abater o valor das prestações (até 80%) por um período de um ano.
ExemploConsidere um contrato que tem duas parcelas em atraso, por exemplo. O cliente pode utilizar todo o saldo do FGTS, limitado a 80% da prestação, para pagar as duas parcelas vencidas, e mais 10 a vencer. Após o vencimento da última, o mutuário pode solicitar o benefício novamente.
Documentação
Para usar o FGTS, o cliente deve levar a carteira de trabalho e a declaração de Imposto de Renda. Outros documentos poderão ser pedidos, caso tenha ou já tenha tido outro imóvel. Caso já tenha usado o FGTS no contrato vigente, a solicitação pode ser feita pelo 3004-1105 (capitais) ou pelo 0800-726-0505 (outras regiões).