
A proposta, de autoria do Senador Flávio Arns (PSDB-PR), altera a Lei 10.098/00 e tem voto favorável do relator, senador CÃcero Lucena (PSDB-PB).
Os livros especificados são os adquiridos pelo Programa Nacional do Livro Didático; pelo Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio; pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola: pelo Plano Nacional do Livro e Leitura; e outros programas criados com propósitos semelhantes, além de outros cuja disponibilização seja autorizada pelos detentores de seus direitos autorais e obras de domÃnio público.
De acordo com o texto original, os livros devem estar disponÃveis no portal em arquivos digitais que possibilitem sua conversão em áudio, mediante utilização de sintetizador de voz, ou sejam impressos no sistema braile. Esses arquivos serão colocados à disposição de bibliotecas públicas, de entidades de educação de pessoas com deficiência visual e dessas próprias pessoas, diretamente.
O relator manifestou-se favorável às duas emendas aprovadas na Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE): a que compatibiliza a proposta à legislação de direitos autorais e a que prevê que os arquivos sejam disponibilizados no formato TXT, e não no formato PDF, originalmente previsto. A matéria também passou na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
Para CÃcero Lucena, a proposta evita a evasão escolar das pessoas com deficiência visual, sendo "um mecanismo nitidamente salutar à inclusão das pessoas com deficiência, que homenageia o direito à igualdade e favorece a plena realização de seu potencial humano". Ele apresentou emendas, possibilitando a utilização também de arquivos que utilizem o DVD e o MP3, entre outros; e também determinando que os arquivos devem possibilitar a "formatação prévia do texto para impressão no sistema braile".
Ele ainda explicita que o acesso da pessoa com deficiência visual deve ocorrer por intermédio de instituições educacionais e entidades representativas, uma vez que se tratam de livros de programas educacionais, evitando dificuldades no controle dos direitos autorais.
Outra matéria na pauta da CDH, que vota nesta quarta-feira (30) pauta com 31 itens, é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 116/09, que prevê o fim da exigência, pelos cartórios, da presença de tutor no atendimento à pessoa com deficiência visual. Esse atendimento, de acordo com a proposta, passará a ser feito apenas mediante a apresentação da identidade do interessado e a assinatura dele, além da presença de duas testemunhas qualificadas.
Projovem
Também na pauta da CDH está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 570/09, de autoria do senador Renan Calheiros, que determina a destinação de 2% da arrecadação bruta de loterias mantidas pela Caixa Econômica Federal para o programa Projovem. O Projovem é um programa do governo federal voltado à profissionalização de jovens entre 15 e 29 anos. A proposta tem voto favorável do relator, o ex-senador Geovani Borges (PMDB-AP).
O Projovem é objeto de outra proposta - o PLS 241/08. O projeto, apresentada pelo ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO), estabelece que jovens entre 15 e 17 anos, desde que moradores de rua, poderão ser incluÃdos como beneficiários do programa Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo. A proposta, que será analisada em decisão terminativa pela comissão, tem voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), e já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Está igualmente na pauta da Comissão é o PLC 72/07, de autoria do deputado Luciano Zica, permite a substituição do prenome de pessoas transexuais. A proposta, que altera a Lei 6.015/73, tem parecer favorável da relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), e será ainda votada em Plenário.
José Paulo Tupynambá / Agência Senado