
como obrigação prevista em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara nesta segunda-feira, 5. A conciliação encerra ação civil pública ajuizada na Vara do Trabalho de Matão contra a empresa, que pede uma condenação no valor de R$ 500 mil por danos morais.
Além da indenização, os termos do acordo prevêem o fim do assédio moral e da manipulação do controle de jornada de trabalho. Segundo investigações do procurador Gustavo Rizzo Ricardo, ficou constatado que em uma das lojas da rede, em Matão, os vendedores eram submetidos a jornadas acima de 12 horas, sem descanso semanal de 24 horas. Os horários registrados em planilha eram fraudados pelo Magazine Luiza, de forma que eram feitos “acertos” nos cartões de ponto para evitar o pagamento de horas extras. Além disso, as condições contratuais eram alteradas sem o devido consentimento dos trabalhadores.
Quanto ao assédio, o MPT levantou provas de que alguns empregados eram xingados e humilhados pela chefia, além de serem ameaçados constantemente de demissão e pressionados para atingir metas de produtividade.
Com o acordo, o Magazine Luiza deve conceder, no mínimo, uma hora para refeição e descanso em jornada acima de 6 horas – abaixo de 6 horas, 15 minutos de repouso - , garantir 24 horas de descanso semanal, conceder 11 horas de descanso entre duas jornadas, não submeter o trabalhador a mais de 2 horas extras por dia e não alterar o contrato de trabalho sem o consentimento dos empregados, sob pena de multa de R$ 2 mil por item infringido e por trabalhador.
Se voltar a manipular os cartões de ponto e assediar os empregados, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil por item descumprido e por trabalhador encontrado em situação irregular.
Se as doações no valor de R$ 100 mil não forem realizadas no prazo acordado, a empresa deve pagar multa de 50% sobre o valor da indenização.
Fonte: Contracs
Ministério Público do Trabalho em Campinas