Publicada Terça-feira, 20/07/2010
Acordo Coletivo
Comerciários fecham acordo: piso da categoria é de R$ 580
O novo piso salarial tem data retroativa a 1º de junho e tem vigência até o dia 31 de maio de 2011.

                0

O novo piso salarial da categoria comerciária do Piauí é de R$ 580,00, inclusive para empresas sediadas nos shoppings (Teresina Shopping e Riverside Walk). O novo piso salarial tem data retroativa a 1º de junho e tem vigência até o dia 31 de maio de 2011. A  data base da categoria é primeiro de junho de 2011. Para quem ganha acima do piso, o reajuste salarial será de 7,7%.

 

O acordo coletivo assegurou antecipação salarial para a categoria no mês do reajuste do salário mínimo, a título de antecipação salarial a ser deduzida na data base, a inflação acumulada no período compreendido entre 1º de junho de 2010 e o último dia do mês que anteceder ao reajuste do novo salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal.

 

 

PERÍODO NATALINO

 

 

No período natalino, especificamente nos dias 20, 21, 22, 23, 24 de dezembro de 2010 a jornada normal de trabalho nos estabelecimentos comerciais do centro e adjacências de Teresina terá um acréscimo de 1 (uma) hora, sem pagamento de horas extras, não podendo ultrapassar às 19h. O segmento do comércio de livrarias, papelarias e o setor de autopeças que deverão efetuar o pagamento das horas trabalhadas neste período.

 

O comércio do centro e adjacências funcionará, especialmente nos sábados dos dias 11 e 18 de dezembro de 2010, das 8h às 18h, sem pagamento de horas extras. No feriado do dia 12 de outubro de 2010, a jornada de trabalho será de 6 (seis) horas, com compensação das horas extras, mediante escala de revezamento, limitado o funcionamento até as 18h.

 

 

Em relação ao dia 8 de dezembro de 2010, ficou acordado o funcionamento do comércio do centro e adjacência com jornada única de 8 (oito) horas, não podendo o expediente ultrapassar ás 18h. As horas trabalhadas neste dia serão somadas as demais horas do período natalino e o seu excedente serão pagas como horas extras, não podendo haver prorrogação.

 

As horas extras trabalhadas durante o período natalino e os feriados do dia 12 de outubro e 8 de dezembro de 2010, somado o total de 27 horas extras, deste, em número não superior a 20h serão compensadas com as folgas de Carnaval e Semana-Santa bem como nos Shoppings.

 

O pagamento das horas extras excedentes e efetivamente trabalhadas no período natalino e feriados dos dias 12/10 e 08/12/2010, totalizando o excedente de 7 horas extras, serão efetuadas nas folhas de pagamento do próprio mês de dezembro de 2010.

 

 

 

 

DOMINGOS

 

 

O comércio do centro e adjacências funcionarão nos domingos dos dias 5, 12 e 19 de dezembro de 2010 com jornada única de 6 (seis) horas, não podendo ultrapassar às 14h, mediante pagamento no valor de R$ 24,00, ficando proibido o funcionamento nos demais domingos compreendidos de 01 junho/2010 a 31 de maio de 2011.

 

 

 

CARNAVAL E SEMANA SANTA

 

 

O comércio de Teresina, no período do Carnaval, funcionará no sábado com jornada única de 4 (quatro) horas encerrando as 14h. A abertura do comércio se dará apenas na Quarta-feira de Cinzas a partir das 12h e o expediente terá jornada  única de 4 horas com escala de revezamento, limitando-se às 18h. Na Quinta-feira Santa, o comércio funcionará com jornada única de 4 (quatro) horas, encerrando expediente às 14h, reabrindo somente na segunda-feira.

 

Os shoppings, na Quinta-feira Santa, terão funcionamento normal, reabrindo somente na segunda feira. No período de carnaval o funcionamento no sábado será normal, reabrindo somente na Quarta feira de Cinzas ao meio dia.

 

 

VÉSPERA DO DIA DAS MÃES/PAIS

 

 

O comércio funcionará  nos sábados na véspera dos Dia dos Pais e do Dia das Mães,  a partir das 14h, com acréscimo de 4 (quatro) horas na jornada normal, sem escala de revezamento, ficando da seguinte forma: as horas da véspera dos dias das Mães e Pais deverão ser pagas como horas extras com a incidência de 100% calculadas sobre as horas normais.

 

 

 

O horário de funcionamento tanto na véspera do dia das mães, como nos dia dos pais não poderá exceder às 18h.

 

 

  DIA DO COMERCIÁRIO.

 

Fica assegurado o fechamento do comércio de Teresina, em homenagem ao Dia do Comerciário, dia 25 de outubro de 2010, inclusive para as empresas sediadas nos shoppings center’s.

 

 

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS SHOPPINGS.

 

As lojas dos shoppings (Teresina Shopping e Riverside Walk) funcionarão aos domingos, mediante pagamento no valor de R$ 24,00 a trabalhador por domingo trabalhado. Ficou acordado ainda que  nenhum empregado trabalhará mais que dois domingos por mês, com jornada de 8h, de forma alternada, ficando as empresas obrigadas a elaborarem escalas de revezamento, e que o repouso semanal remunerado deverá ser concedido na segunda ou terça-feira imediatamente após o domingo trabalhado.

 

Fica autorizado o funcionamento dos shoppings nos feriados dos dias 16/08/2010, 07/09/2010, 12/10/2010, 15/11/2010, 08/12/2010 e 21/04/2011, mediante pagamento de horas extras.