Publicada hoje, Sexta-feira, 31/07/2026
ATENÇÃO
SINDCOM notifica empresas para cumprir Convenção Coletiva e alerta contra fake news
Diferenças salariais devem ser pagas até o quinto dia útil de agosto; sindicato também alerta para informações falsas sobre a validade da CCT

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O Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina (SINDCOM) iniciou a notificação das empresas do comércio varejista da capital para assegurar o cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028.

A iniciativa tem como objetivo garantir que todas as cláusulas negociadas entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal sejam cumpridas, especialmente aquelas relacionadas ao reajuste salarial, benefícios e demais direitos previstos na Convenção. Veja vídeo abaixo. 

Segundo o secretário-geral do SINDCOM, Marcelino Moura, o cumprimento da CCT é obrigatório para todas as empresas abrangidas pelo acordo.

"A Convenção Coletiva de Trabalho é obrigatória para todas as empresas abrangidas e suas cláusulas devem ser respeitadas conforme determina a legislação trabalhista", afirmou.

Diferenças salariais têm prazo para pagamento

O sindicato reforça que as diferenças salariais decorrentes da nova Convenção Coletiva devem ser pagas até o quinto dia útil de agosto de 2026, conforme estabelecido no instrumento coletivo.

Marcelino Moura lembra que o descumprimento da Convenção pode gerar consequências para as empresas.

"O descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho pode gerar multa convencional, cobrança das diferenças salariais, ação judicial e outras medidas cabíveis", destacou.

Segundo o secretário-geral, a notificação tem caráter orientativo e busca assegurar que os direitos negociados sejam efetivamente cumpridos, evitando prejuízos aos trabalhadores.

Sindicato alerta para informações falsas

O SINDCOM também informou que tomou conhecimento de informações falsas que estariam circulando em algumas empresas, segundo as quais a Convenção Coletiva do comércio varejista não teria validade.

A entidade esclarece que a informação não procede.

A Convenção Coletiva foi assinada pelo sindicato representante dos trabalhadores e pelo sindicato patronal do comércio varejista, produzindo efeitos para as empresas e trabalhadores abrangidos pelo instrumento coletivo.

"Essa Convenção tem legitimidade para todos os efeitos, pois foi assinada pelo Secretário-Geral do Sindicato dos Comerciários, que representa a categoria dos trabalhadores no comércio em Teresina, e pelo Sindicato Patronal, que representa o setor varejista. Então, está tudo dentro da lei", ressaltou Sérgio Brito, secretário de Finanças do Sindcom. 


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Orientação aos comerciários

O SINDCOM orienta que os trabalhadores procurem o sindicato sempre que tiverem dúvidas sobre a aplicação da Convenção Coletiva ou identifiquem o descumprimento de alguma de suas cláusulas.

A entidade também reforça que os comerciários não devem se basear em informações sem confirmação e que qualquer dúvida pode ser esclarecida diretamente pelos canais oficiais de atendimento do sindicato.




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